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BNDES e Sebrae lançam fundo que garante R$ 9 bi em crédito para MPEs
Os prazos das operações com outorga de garantia variam entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Sebrae anunciam na sexta-feira, 18, uma parceria que busca facilitar o acesso dos pequenos negócios ao crédito bancário. As instituições lançam o Fundo Garantidor FG BNDES-Sebrae, que prevê alavancar mais de R$ 9,4 bilhões para serem emprestados.
O FG BNDES-Sebrae é direcionado exclusivamente para concessão de garantia de até 80% por operação de crédito de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas. A iniciativa será oferecida em todo banco e instituição financeira habilitada ao fundo e pelo Sebrae.
Crédito assistido - Uma das inovações do produto é o crédito assistido, que permite, após a contratação da garantia, que o tomador de crédito seja acompanhado e receba suporte do Sebrae. A contratação da garantia será totalmente digital, realizada juntamente com a operação de crédito.
O Fundo permitirá a operação com Fintechs (SCD’s) com volume mínimo Pessoa Jurídica de R$ 2 milhões.
O FG BNDES-Sebrae terá uma alavancagem estimada de até 12 vezes, podendo garantir mais de R$ 9,4 bilhões em crédito para os pequenos negócios.
Segundo a diretora de Crédito Digital para Micro, Pequenas e Médias Empresas do BNDES, Maria Fernanda Coelho, com o FG BNDES-Sebrae, os empreendedores poderão se beneficiar com redução do spread do risco precificado pelas instituições financeiras, com a diminuição das exigências de contragarantias e o aumento do valor médio e do prazo das operações.
“Esperamos ampliar o emprego e a renda dos milhões de empreendedores brasileiros com as vantagens do Fundo. É compromisso do BNDES apoiar todos os setores da economia e os donos de pequenos negócios são prioridade para nosso desenvolvimento”, afirma Maria Fernanda.
COMO FUNCIONA O FG BNDES-SEBRAE
- É exclusivo para concessão de garantia de até 80% por operação de crédito de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
- Os prazos das operações com outorga de garantia devem estar entre 12 e 120 meses, incluindo uma carência mínima de 3 meses.
- O limite de cobertura na carteira (“stop-loss”) tem os seguintes parâmetros, em operações de até R$ 500 mil: MEI: 10%; Micro: 8%; e Pequena empresa: 7%.
- As instituições financeiras com carteira mínima PJ de R$ 50 milhões podem se habilitar para ofertar.
- Permite operação com Fintechs (SCD’s), com volume mínimo PJ de R$ 2 milhões.
- A contratação da garantia é digital e simultânea à operação de crédito.
- Oferece crédito assistido do Sebrae, fornecendo suporte ao microempreendedor.
- Para ter acesso, o empreendedor deve se dirigir ao banco de sua confiança e solicitar a operação. A instituição financeira deve estar habilitada ao Fundo para operar.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |