A lei 16.462, que trata da convalidação da utilização de benefícios fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na lei tributária, foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou hoje (terça-feira). Foi aprovada pela Assembleia Legislativa no fim do ano, no período de sessões extraordinárias.
O contribuinte deve ficar atento ao vencimento dos prazos dados pela lei. O primeiro deles vence em 31 de março de 2009. A lei convalida o benefício fiscal utilizado até 31 de julho de 2008 e dispõe ainda sobre o reconhecimento de utilização dos incentivos dos programas Fomentar e Produzir e sobre a renegociação de créditos tributários.