O governador Jackson Lago assinou Decreto 24.669, de 21 de outubro de 2008, ampliando de R$ 1,2 milhão para 1,8 milhão a faixa da receita bruta anual estabelecida como limite para participação das empresas maranhenses contribuintes do ICMS no Simples Nacional, a partir de 2009. O Maranhão possui hoje mais de 20 mil empresas maranhenses enquadradas no Simples.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, José Azzolini, a medida permite que uma quantidade maior de contribuintes do ICMS possa participar do Simples, regime diferenciado que traz benefícios e simplificação ao unificar o pagamento de tributos federais, o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios.
A alteração da faixa da receita decorreu de elevação do montante do PIB estadual, que ultrapassou o limite de 1% do PIB nacional, que é o critério para definir as faixas de enquadramento no Simples.
Com o Decreto, as empresas maranhenses com faturamento até 1,8 milhão poderão, no exercício de 2009, aderir ao Simples Nacional, passando a ter o benefício de incluir o ICMS no pagamento unificado. Para aderir ao Simples o empresário poderá fazer a opção pela Internet, no portal criado pela Receita Federal para o sistema.
É importante lembrar que o ICMS está excluído do pagamento unificado com os tributos federais nas operações relativas a aquisições de mercadorias sujeitas ao regime da Substituição Tributária e as operações interestaduais de aquisição de bens para o ativo fixo, consumo e revenda de mercadorias.