O governador Jackson Lago assinou, na manhã desta terça-feira (13), medida provisória reduzindo a carga tributária das micro e pequenas empresas, incidente no pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas aquisições de mercadorias realizadas em outros estados.
A solenidade foi realizada no Palácio dos Leões e contou com a presença dos secretários estaduais da Fazenda, José Azzolini; de Indústria e Comércio, Júlio Noronha; de Planejamento, Aziz Santos; e de representantes das classes empresarias: Sebrae, Federação do Comércio do Maranhão, Clube de Dirigentes e Logistas, Associação dos Atacadistas, entre outros.
A edição da MP dependia apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei Complementar 128, aprovada pela Câmara dos Deputados, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e dá autonomia aos Estados para definirem a tributação do ICMS estadual e a concessão de benefícios adicionais às micro e pequenas empresas, sem depender de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Os dirigentes empresariais vêm lutando por esta conquista há algum tempo, mas o Governo do Estado precisava de autorização legal para garantir esse benefício aos micro e pequenos empresários”, declarou o governador. Ele acredita que a redução da carga tributária, além de ser uma importante conquista é mais um estímulo para promover o desenvolvimento econômico do Maranhão. “A iniciativa deve se refletir na economia do Estado, na geração de emprego, trabalho e renda”.
A MP beneficiará cerca de 20 mil empresas enquadradas no Simples Nacional que ofertam milhares de empregos no Maranhão, e solucionará problemas relativos ao ICMS, como a cobrança antecipada do imposto e o diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de mercadorias.
Júlio Noronha disse que o momento representa o resgate de um compromisso que já havia sido firmado por parte do Governo do Estado com o setor privado. “A medida provisória gera agora uma tranqüilidade e maiores oportunidades comerciais e industriais para micro e pequenas empresas, além de otimizar o setor econômico do Estado”.
Com a MP haverá uma redução da carga tributária para as microempresas maranhenses que estavam pagando percentuais de cobrança nas compras interestaduais de mercadorias que variavam de 5% a 10%.
A situação foi criada com a edição de Lei do Simples Federal que unificou nacionalmente o sistema de benefício fiscal às micro e revogou os sistemas estaduais. No Maranhão, o sistema denominava-se Pequenas Empresas Maranhenses (PEM) e, a cobrança das aquisições interestaduais variava de acordo com faturamento de cada empresa, em percentuais de 1%, 3%, 5% e 7%.
De acordo com o presidente da Federação do Comércio do Maranhão, José Arteiro, a Medida Provisória também dá a oportunidade para as pessoas que estão trabalhando e vivendo na clandestinidade para que possam ser incorporadas ao mercado formal. “Essa lei beneficia não só o empresário como o próprio Estado que vai receber agora mais adesão”, ressalta. “O empresariado não tem mais o que reclamar, pois agora está livre para desenvolver suas atividades, pagando o mínimo possível de ICMS. É bom para o governo, bom para o empresário e especialmente para o empregado que antes estava na clandestinidade e vai ter a chance de ter um emprego formal”.
Com a MP assinada pelo governador ficam estabelecidos percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples quando da realização de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda. As alíquotas variam de 0,5% a 4,44%, mantendo a carga tributária do anterior sistema estadual para as empresas que faturam até R$ 720 mil/ano, variando de acordo com faturamento de cada empresa. Veja abaixo tabela com as novas alíquotas.
De acordo com José Azzolini, a MP atenderá à proposta da classe empresarial maranhense que reivindicou ao Governo do Estado a apuração simplificada do ICMS, nos mesmos moldes do PEM. O secretário disse que as mudanças na cobrança do ICMS já valerão a partir deste mês. No entanto, para se enquadrar no novo regime tributário, a empresa optante do Simples Nacional não deverá ter débitos com o Fisco Estadual.
Parcelamento
À essas empresas com débitos, a SEFAZ está dando a oportunidade de parcelamento em até 100 meses. O benefício é valido para débitos ocorridos até 31 de maio de 2008, de empresas ME ou EPP cadastradas no Estado do Maranhão como Simples Nacional, cuja opção ocorra no período de 1º a 30 de janeiro de 2009.
O pedido do parcelamento deve ser feito nas agências de atendimento da SEFAZ até o dia 30 de janeiro de 2009.