Notícias

MA - Protocolos excluem MEI e produtor rural pessoa física da NF-e

A retificação, excluindo a assinatura do Maranhão, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 02/12.

O Maranhão aderiu aos protocolos 191 e 192/2010, aprovados na 150º reunião da Comissão Técnica Permanente do ICMS – Cotepe, realizada no dia 30/11, que exclui da exigência de emissão da NF-e o Microempreendedor Individual e o produtor rural sem inscrição no CNPJ, e prorroga a obrigação para os códigos de atividade econômica relacionados com revistas, livros, periódicos e Correio Nacional.

 

Outro protocolo aprovado na mesma reunião, o 193/2010, prorrogou para 1º de abril a exigência da NF-e para as operações de fornecimento de mercadorias a entidades governamentais, incluindo equivocadamente o Maranhão como signatário, uma vez que o Estado não manifestara intenção de aderir a esta prorrogação. A retificação, excluindo a assinatura do Maranhão, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 02/12.

 

Dessa forma, continuam obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de dezembro, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação).

 

No site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br, o contribuinte encontra todas as informações sobre legislação, manuais com orientações para uso, lista de obrigados, requisitos e condições para emissão da NF-e. De acordo com o auditor da Sefaz, Roberval Gomes Mariano, são três os requisitos básicos para emissão da NF-e: fazer o credenciamento, ter uma solução de emissão da NF-e, como o emissor da Nota Fiscal Eletrônica (que é gratuito), e um certificado digital ICP-Brasil, da empresa (e-PJ ou e-CNPJ), A1 ou A3.

 

As multas pelo descumprimento das obrigações tributárias, relativas à NF-e, são altas e variam de acordo com a infração, R$ 200,00, R$ 1.000,00, R$ 2.000,00 e 30% do valor da operação, conforme legislação.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível