Em Mato Grosso, cerca de 10 mil estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) serão obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009. A relação dos contribuintes instalados obrigados a aderir à sistemática está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br).
Para consultar a lista, basta clicar no menu “Nota Fiscal Eletrônica”, na lateral direita da página, depois, no menu “Conheça o Sped (Sistema Público de Escrituração Eletrônica)” e “Relação das Empresas Obrigadas ao Sped Fiscal em Janeiro de 2009”. A relação também pode ser consultada diretamente no portal da Receita Federal (www1.receita.fazenda.gov.br/Sped).
A EFD é um subprojeto do Sped, instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 do Governo Federal e integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Consiste em um mecanismo consistente de registro de escriturações de documentos fiscais pela internet, uma vez que o arquivo deverá ser assinado digitalmente, o que garantirá a sua validade jurídica.
Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la poderá ser dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFIN, etc) no âmbito federal.
No que tange às informações do ICMS, algumas obrigações acessórias que poderão ser incorporadas à EFD são: guias informativas anuais, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95.
Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
Neste sentido, a EFD, assim como os outros subprojetos do Sped, a Escrituração Contábil Digital, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitirão reduzir custos e obrigações acessórias para os contribuintes. Por outro lado, possibilitarão um melhor controle das operações e prestações pelo fisco, pelo acesso eletrônico em tempo real e informações de operações realizadas.
O Sped é uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A utilização da EFD será obrigatória a partir de 1º janeiro de 2009, inicialmente para 29.214 estabelecimentos de todo o país, definidos em conjunto pela Receita Federal do Brasil e as administrações fazendárias.
Mato Grosso será o Estado que terá o maior número de contribuintes obrigados a utilizar, no primeiro momento, a EFD. Na seqüência, Santa Catarina (3.323 contribuintes), São Paulo (2.934) e Minas Gerais (2.249).
Em Mato Grosso, a Sefaz está realizando uma série de palestras para orientar os contribuintes sobre a sistemática.