A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) prorrogou até dezembro a adesão ao Programa de Regularização Fiscal das Empresas do Pará (Regular). Decreto de número 1.366, foi publicado, no Diário Oficial do dia 30.10 formalizando a medida.
O Programa de Regularização Fiscal foi editado com base em convênio do Conselho nacional de Política Fazendária, o Confaz, e oferece condições para as empresas regularizem junto a Sefa débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa. Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à administração fazendária.
A adesão pode ser feita no portal de serviços da Sefa no endereço www.regular.sefa.pa.gov.br até o dia 15 de dezembro deste ano.
O pagamento da parcela única ou da primeira parcela será feito no dia 31 de agosto, para as adesões ocorridas até o dia 31 de agosto, ou até o dia 30 de setembro, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 30 de setembro.
O pagamento dos débitos pode ser feito em parcela única, com redução de 75% das multas punitivas e moratórias, e de 60% dos juros, para débitos, atualizados, em até R$ 60 milhões; com redução de 65% das multas punitivas e 60% dos juros, para débitos atualizados acima de R$ 60 milhões até R$ 100 milhões; com redução de 55% das multas punitivas e moratórias, e de 60% dos juros para débitos, atualizados, acima de R$ 100 milhões.
O Regular prevê o parcelamento em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias, e 40% dos juros; em até 180 parcelas correspondentes a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal auferida pelo estabelecimento, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias, e 40% dos juros.
O parcelamento de débitos fiscais relativos à substituição tributária interestadual será feito em até 24 parcelas mensais e sucessivas.
A formalização do pedido de adesão ao Programa Regular implica no reconhecimento dos débitos tributários, com renúncia a impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo. A adesão também suspende a ação de execução fiscal promovida pelo Estado.