Com a publicação dos Decretos 3.329/2008 e 3.330/2008, a partir de 1º de novembro de 2008 os órgãos da administração pública direta estadual, suas autarquias e fundações, ficam obrigados a exigir Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados – NFAe nas operações internas de aquisição de bens e mercadorias.
O Decreto 3.329/2008 obriga os órgãos públicos estaduais a exigir a NFAe em suas aquisições, enquanto o Decreto 3.330/2008 obriga os contribuintes paranaenses a emitir a NFAe nas vendas a órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A NFAe é um serviço disponível na AR.internet que permite a emissão online de documento fiscal (denominado “Nota Fiscal Avulsa eletrônica”, NFAe) em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A.
Portanto, o contribuinte paranaense que efetuar venda a órgão público estadual deverá emitir uma NFAe em substituição à sua nota fiscal modelo 1/1-A. As únicas exceções são para os casos de vendas:
a) de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) documentadas com a emissão de Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55;
c) de fornecimento de energia elétrica.
Leituras sugeridas:
Decreto 3.329/2008
Decreto 3.330/2008
Perguntas Mais Freqüentes sobre a NFAe
Norma de Procedimento Fiscal 50/2007