O governador Roberto Requião assinou ontem decreto que reduz em até 75% a multa e em até 60% os juros sobre impostos estaduais atrasados de empresas paranaenses. A anistia vale para todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com dívida vencida até 31 de dezembro de 2006. Os empresários com direito ao benefício devem procurar a Receita Estadual até o dia 30 de setembro, prazo final estipulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O decreto assinado pelo governador segue diretrizes estabelecidas pelo Convênio 51 do Confaz, formado pelos secretários da Fazenda dos 27 estados do País. “O item fundamental da medida que estamos tomando reduz em 75% a multa e em 60% os juros sobre o imposto devido para pagamento em parcela única até o final deste mês”, explicou o governador. O decreto também permite o parcelamento da dívida, em até 120 meses.