Notícias

PR - Ingresso no SIMPLES NACIONAL

Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até

Fonte: SEFA-PR
Os contribuintes que desejarem ingressar no regime SIMPLES NACIONAL – Opção 2009 e que possuam débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30/06/2008, poderão pagá-los em até 100 parcelas mensais atendido o estabelecido no Decreto n. 4.143/2009.

 

Esclarece-se que tal benefício não se aplica às empresas que anteriormente tenham sido optantes do regime SIMPLES NACIONAL e desejem o reingresso.

 

O requerimento de parcelamento está disponível na  AR.internet  - Parcelamento de ICMS com opção específica  "REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL OPÇÃO 2009.
 
 
 
Caso o interessado não seja inscrito no CAD/ICMS poderá protocolar requerimento junto à ARE do domicílio tributário contendo o nome do devedor, a relação dos débitos e o número de parcelas.
 
 
O protocolo do pedido de parcelamento e o pagamento da primeira parcela deverão ser realizados até o dia 30/01/2009.
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7725 5.773
Euro/Real Brasileiro 6.0759 6.0839
Atualizado em: 20/11/2024 14:40