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PE - Simples Nacional - Pendências para ingresso já podem ser consultadas na internet
A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que optar até o dia 30 de janeiro de 2009, pelo Regime Tributário Simples Nacional como empresa já constituída (empresa antiga), pode se informar se possuem pendências fiscais e cadastrais, no site
A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que optar até o dia 30 de janeiro de 2009, pelo Regime Tributário Simples Nacional como empresa já constituída (empresa antiga), pode se informar se possuem pendências fiscais e cadastrais, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. A consulta está disponível na “Are Virtual/ Gestão do Simples Nacional – GSN/ Consultar Pendências da Opção Anual – Empresas Antigas” (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRManterTermoOpcao).
Na página, o interessado deve informar o número do CNPJ e clicar no botão Emitir. Caso possua pendências, estas serão exibidas e deverão ser regularizadas até o dia 30 de janeiro de 2009, sob pena de indeferimento, nos termos da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007. Para tanto, o Optante deve procurar uma Agência da Receita Estadual para efetuar a regularização.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco só deverá efetuar nova transmissão para a Receita Federal do Brasil, com os optantes que ainda possuam alguma pendência, entre os dias 06 e 13 de fevereiro de 2009.
O resultado final deverá ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, no dia 17 de fevereiro de 2009. Diferentemente das opções anteriores, a opção que tiver pendência com pelo menos um dos Entes (Município, Estado ou União), ficará com a situação “em análise”, até o resultado final. Não serão efetuados processamentos intermediários.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco deverá publicar no Diário Oficial do Estado (DOE), até o dia 20 de fevereiro de 2009, Edital contendo o CNPJ dos contribuintes que tiveram sua opção indeferida pelo Estado de Pernambuco, a Razão Social ou a expressão “Contribuinte não inscrito no CACEPE”, bem como o número do Termo de Indeferimento, que poderá ser utilizado para imprimir o referido Termo, na “Are Virtual, Gestão do Simples Nacional, Consultar Termo de Indeferimento” (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRConsultarTermo).
Caso a irregularidade seja sanada após o prazo final da Opção de 2009, não haverá inclusão posterior retroativa, devendo a Impugnação ao Termo de Opção ser indeferida pela própria Agência da Receita Estadual, onde o processo for protocolado.
Só serão analisados os processos protocolados em até 30 dias da data da publicação do Edital, em que for constatado erro de processamento. Os processos protocolados após o período de impugnação terão o processo indeferido na própria Agência da Receita Estadual.
A atualização da situação cadastral pela Secretaria da Fazenda deverá ocorrer até o dia 27 de fevereiro de 2009.
Para obter outras informações, Consulte a Agenda 2009, no portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Na página, o interessado deve informar o número do CNPJ e clicar no botão Emitir. Caso possua pendências, estas serão exibidas e deverão ser regularizadas até o dia 30 de janeiro de 2009, sob pena de indeferimento, nos termos da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007. Para tanto, o Optante deve procurar uma Agência da Receita Estadual para efetuar a regularização.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco só deverá efetuar nova transmissão para a Receita Federal do Brasil, com os optantes que ainda possuam alguma pendência, entre os dias 06 e 13 de fevereiro de 2009.
O resultado final deverá ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, no dia 17 de fevereiro de 2009. Diferentemente das opções anteriores, a opção que tiver pendência com pelo menos um dos Entes (Município, Estado ou União), ficará com a situação “em análise”, até o resultado final. Não serão efetuados processamentos intermediários.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco deverá publicar no Diário Oficial do Estado (DOE), até o dia 20 de fevereiro de 2009, Edital contendo o CNPJ dos contribuintes que tiveram sua opção indeferida pelo Estado de Pernambuco, a Razão Social ou a expressão “Contribuinte não inscrito no CACEPE”, bem como o número do Termo de Indeferimento, que poderá ser utilizado para imprimir o referido Termo, na “Are Virtual, Gestão do Simples Nacional, Consultar Termo de Indeferimento” (http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRConsultarTermo).
Caso a irregularidade seja sanada após o prazo final da Opção de 2009, não haverá inclusão posterior retroativa, devendo a Impugnação ao Termo de Opção ser indeferida pela própria Agência da Receita Estadual, onde o processo for protocolado.
Só serão analisados os processos protocolados em até 30 dias da data da publicação do Edital, em que for constatado erro de processamento. Os processos protocolados após o período de impugnação terão o processo indeferido na própria Agência da Receita Estadual.
A atualização da situação cadastral pela Secretaria da Fazenda deverá ocorrer até o dia 27 de fevereiro de 2009.
Para obter outras informações, Consulte a Agenda 2009, no portal do Simples Nacional, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
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Atualizado em: 20/11/2024 14:23 |