Notícias

Vendedores ficam obrigados a identificar CPF e CNPJ na nota eletrônica em Pernambuco

A partir de 1º de julho todos os contribuintes que estiverem emitindo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas operações de venda estarão obrigados a informar à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), mediante destaque na próp

A partir de 1º de julho todos os contribuintes que estiverem emitindo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas operações de venda estarão obrigados a informar à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), mediante destaque na própria NFC-e, o CPF ou CNPJ do comprador. A medida se aplica nas situações de entrega da mercadoria em domicílio (com respectivos dados do endereço) e nas operações cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00. Quando o preço do produto for inferior a este valor, mas haja solicitação da inclusão do CPF ou CNPJ na nota por parte do consumidor, o vendedor também devera informar ao Fisco. A determinação consta no Decreto Nº 46.087/2018.

As informações permitirão que a Sefaz-PE tenha melhores condições de identificar revendedores de produtos que estejam sonegando impostos através de aquisição anônima e venda sem nota fiscal. “Muitos comerciantes de pequeno porte estavam comprando em redes de atacarejo por meio de cupom sem identificação, como forma de não dar entrada no estoque e a empresa vender sem nota”, afirma o gerente de Projetos Estratégicos da Sefaz-PE, Cristiano Silva.

Além das vantagens trazidas na fiscalização de práticas irregulares, a identificação do CPF ou CNPJ permite ao adquirente um maior controle de seus gastos, uma vez que a nota pode ser identificada e impressa através do site da Sefaz-PE. Também é possível reimprimir notas de produtos que estão no período de garantia, não sendo necessário guardar papéis.

De acordo com o gerente de Malha Fina da Sefaz-PE, Luiz Alberto Campos Macedo, abrirá a chance para a criação de programas de recompensas para consumidores. “A identificação dos compradores permitirá que criemos programas de recompensas para gerar um ambiente de parceria entre o fisco e a população, com benefícios para toda sociedade”, adianta.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56