Através da Resolução 164, de 13-10-2008, publicada no DO-RJ de 14-10-2008, o Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro determinou a prorrogação, para o dia 17-10-2008, do vencimento das receitas estaduais, vencidas no período de 8 a 14-10-2008, cujo recolhimento seja feito exclusivamente através do DARJ, pela GNRE e pela GRD.
Veja, a seguir, a íntegra da Resolução 164 SEFAZ/2008:
RESOLUÇÃO 164 SEFAZ, de 13-10-2008
PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DAS RECEITAS ESTADUAIS NOS CASOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços nas agências dos bancos integrantes da rede arrecadadora do Estado do Rio de Janeiro, ora em curso prejudica o recolhimento das receitas estaduais quando efetuado, exclusivamente, através de DARJ e GNRE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 17 de outubro do ano em curso, o vencimento das receitas estaduais, vencidas, no período 8 a 14 do referido mês, cujo recolhimento seja efetuado exclusivamente através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e pela Guia de Regularização de Débitos - GRD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda.