Notícias

ICMS-RJ: Através do dec. Nº 46221/2017, os contribuintes substitutos optante pelo Simples Nacional impedido de recolher o ICMS por esse regime

Art. 1º O art. 14 do Livro II do Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do § 5º:

Art. 1º O art. 14 do Livro II do Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do § 5º:

§ 5º Na hipótese de contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional impedido de recolher o ICMS por esse regime, em face de ultrapassagem do limite previsto no art. 13-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e relativamente às saídas ocorridas durante o período em que perdurar os efeitos do referido impedimento, o recolhimento do imposto retido por substituição tributária deverá ser realizado no prazo estabelecido no caput deste artigo, não se aplicando o previsto no § 3º deste artigo."

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7725 5.773
Euro/Real Brasileiro 6.0716 6.0864
Atualizado em: 20/11/2024 14:23