O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta segunda-feira (15), a Resolução CGSN nº 47, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios: Benedito Novo, Blumenau, Brusque, Camboriú, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Itapoá, Luis Alves, Nova Trento, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e Pomerode.
A prorrogação terá validade para as seguintes competências:
COMPETÊNCIA VENCIMENTO NORMAL NOVO VENCIMENTO
11/2008 15/12/2008 15/06/2009
12/2008 15/01/2009 15/07/2009
01/2009 15/02/2009 14/08/2009
Orientamos aos contribuintes que ainda não fizeram os pagamentos da competência 11/2008 que aguardem para a geração do documento de pagamento (DAS), até que o aplicativo de cálculo do Simples Nacional (PGDAS) esteja apto a não cobrar encargos por atraso.