Para garantir o direito do consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista (NFP) e informa seu CPF na hora da compra, a Secretaria da Fazenda autuou, durante a segunda fase da operação “Nota Registrada”, 939 estabelecimentos que não emitiram ou deixaram de registrar os documentos fiscais no sistema da NFP.
No total foram lavrados mais de R$ 14,5 milhões em autos de infração – cerca de R$ 14,2 milhões com base na lei do direito do consumidor, por lesarem seus clientes e, aproximadamente, R$ 165,3 mil por irregularidades relacionais ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Para cada documento fiscal não emitido ou não registrado a legislação prevê uma multa de R$ 1.488,00 (100 Ufesp), uma vez que o não registro das notas fiscais lesa os consumidores, pois sem este procedimento a Secretaria da Fazenda não tem como atribuir-lhes os créditos a que têm direito.
A megaoperação se baseou em reclamações feitas por consumidores no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br referentes a cupons fiscais emitidos entre outubro de 2007 e junho de 2008. Foram selecionadas para a operação empresas que foram alvo de 11.972 reclamações, das quais 93% foram efetivamente comprovadas. Para selecionar os estabelecimentos comerciais, o fisco verificou também que essas empresas não haviam feito um único registro eletrônico no sistema da Nota Fiscal Paulista até o dia 14 de julho.
Os reclamantes informaram seu CPF ou CNPJ a esses estabelecimentos no momento da compra, mas não tiveram seu documento fiscal registrado na internet, o que impede a distribuição dos créditos. Por isso é importante que o consumidor fique atento ao registro de suas notas e faça reclamações caso isso não ocorra.