Notícias
SP - ITCMD: Secretaria da Fazenda envia notificações a 1.191 devedores do imposto
Do total de devedores, 423 são da capital paulista e 768, de cidades da grande São Paulo, do interior e litoral do estado.
Ana Paula Ribeiro
A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo começa a enviar, na próxima segunda-feira (5), notificações a 1.191 contribuintes que receberam herança ou doação e não recolheram o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Do total de devedores, 423 são da capital paulista e 768, de cidades da grande São Paulo, do interior e litoral do estado.
No comunicado, a secretaria vai intimar o contribuinte a comparecer a uma delegacia tributária mais próxima de sua residência para esclarecer por que não fez o pagamento do imposto. A notificação informa ainda os documentos necessários para que a pessoa regularize a situação, bem como locais e horários de atendimento das delegacias.
O contribuinte inadimplente tem o prazo de cinco dias para responder ao chamado e, caso não cumpra a intimação, segundo a secretaria, estará sujeito às penalidades previstas na legislação do imposto.
Sobre o imposto
O ITCMD é um imposto que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito adquirido por meio de herança ou doação, tais como veículos, imóveis, ações, títulos e até dinheiro. A alíquota é de 4%, aplicada sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens cotados pelo seu preço de mercado.
Em geral, o imposto deve ser recolhido pelo herdeiro ou pessoa que recebeu a doação, sendo devido ao estado onde o doador reside, no caso de bens móveis e direitos, ou no estado onde se situa o imóvel, no caso de ser esse o bem doado.
Estão isentas do pagamento do imposto as transmissões de até 2.500 Ufesps - equivalentes a R$ 39.626, em 2009 - e aquelas realizadas em situações determinadas na legislação.
De acordo com a lei que regula o ITCMD, quando deixa de pagar o imposto no prazo, o contribuinte deverá quitar o débito acrescido de juros de mora, equivalente, por mês, à taxa Selic acumulada mensalmente, e por fração, a 1%.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9042 | 5.9072 |
Euro/Real Brasileiro | 6.7981 | 6.81663 |
Atualizado em: 21/04/2025 04:28 |