Notícias
Convenções coletivas das empresas de transporte de carga são aplicáveis a motoboys
Empresas que realizam a entrega de encomendas através de motociclistas são consideradas estabelecimentos de transporte de carga.
Empresas que realizam a entrega de encomendas através de motociclistas são consideradas estabelecimentos de transporte de carga. Por esta razão, a 8ª Turma do TRT-MG manteve sentença que deferiu a um motoboy diferenças salariais com base nas convenções coletivas firmadas pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Uberlândia.
Para a relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes, é fenômeno recente o surgimento de empresas que utilizam motoboys para entregas rápidas e, por isso, eles devem ser tratados como uma nova categoria. Além do que, com a Constituição de 1988, em respeito à não intervenção do Estado na organização sindical, não mais houve modificação no quadro descritivo de categorias profissional e econômica.“Esta circunstância implica dificuldade de acomodação da situação das partes na estrutura sindical tradicional, pela inexistência de patamares efetivamente livres e participativos de exercício das atividades” – frisou a juíza.
Entretanto, no caso, a própria norma coletiva estabelece um piso salarial para os motoristas de veículos com peso bruto de até 9.000 kg e motociclistas, o que autoriza o enquadramento da reclamada como empresa de transporte de carga. Assim, no entender da juíza, ainda que se tratasse de carga de pequena proporção e o transporte fosse realizado na modalidade de entrega rápida, a ideia da distribuição de encomendas e mercadorias, com a utilização de veículo automotor, é a mesma da empresa que utiliza caminhões. Acompanhando a relatora nesse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa ré.
( RO nº 00724-2008-103-03-00-0 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |