Notícias

Parte pode desistir do acordo antes da homologação

Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, que não se conformou com a negativa do juiz de 1º Grau em homologar o acordo celebrado entre as partes, em razão da desistência do reclamant

Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo de petição interposto pela reclamada, que não se conformou com a negativa do juiz de 1º Grau em homologar o acordo celebrado entre as partes, em razão da desistência do reclamante.

A ré alegou que, após ter assinado a petição de acordo, o reclamante não mais poderia desistir, por dever moral e em respeito ao ato jurídico perfeito, que produz efeitos imediatos. Entretanto, o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, esclareceu que a homologação do acordo é faculdade do juiz, não existindo direito líquido e certo a ser amparado, conforme estabelecido na Súmula 418 do TST.

Em audiência, o reclamante retratou-se, justificando que havia firmado o acordo por causa do longo tempo de espera para julgamento do Agravo de Instrumento no TST. Mas, ao ser informado de que este recurso seria apreciado no dia seguinte, refletiu e resolveu desistir do ajuste, pelo qual receberia R$15.000,00, ao passo que os cálculos homologados no processo alcançavam a cifra de R$37.000,00.

O relator asseverou que o juiz, atento às circunstâncias do caso, não poderia ter homologado o acordo, por não mais existir, no ato da audiência, o ajuste de vontades. “Não há, na decisão recorrida, qualquer ofensa ao artigo 5o, inciso XXXVI, da Constituição da República ou aos artigos 158 e 849 do Código Civil, pois o acordo extrajudicial não se aperfeiçoa, tampouco produz efeitos processuais, antes da homologação pelo Juízo. Por isso é que todo acordo pode ser objeto de retratação, desde que antes da homologação” – ressaltou, mantendo a decisão do juiz de primeiro grau.


( AP nº 01289-2005-105-03-00-0 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%

Indicadores diários

Compra Venda
status N/D N/D
code N/D N/D
message N/D N/D
Atualizado em: Data indisponível