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Patrão pode abater R$ 651,20 do IR se assinar carteira da empregada doméstica

Mas esta dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto

Quem recolhe contribuição para a previdência pública (Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS) em nome da empregada doméstica pode deduzir este valor na declaração do Imposto de Renda 2009.

- Mas esta dedução está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto - explica Lázaro Rosa da Silva, consultor tributário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco).

 

O consultor acrescenta ainda que o valor da contribuição patronal é calculada sobre apenas um salário mínimo mensal, o 13º e a remuneração adicional de férias, que corresponde no total ao limite anual de R$ 651,20.

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Com isso, não importa se você paga mais de um salário à sua empregada e contribui mais para o INSS. Ao preencher o formulário no programa, o valor será reduzido automaticamente para o limite.

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Para se beneficiar da contribuição social para a empregada doméstica, o contribuinte precisa fazer a declaração completa. No programa do IR 2009, deve preencher a ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 50 e informando o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o nome completo do empregado doméstico e o valor pago ao INSS.

A opção de deduzir a contribuição ao INSS da empregado doméstica do IR foi criada em 2008, como incentivo para a classe média formalizar a categoria. De acordo com o último dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),72% das empregadas trabalhavam sem carteira assinada no país em 2007.

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