Notícias
Especialista sugere pegar empréstimo para utilizar Refis
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
As empresas e demais pessoas jurídicas ou físicas devem até tomar empréstimos na rede bancária para fazer pagamento a vista de débitos tributários federais incluídos no Refis da Copa, o novo programa de parcelamento oferecido pelo governo.
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele defendeu, porém, prorrogação no prazo de adesão, cujo término está previsto para o próximo dia 25.
"Quem aderir ao Refis deve alongar o pagamento em até 180 meses porque poderá antecipar parcelas e ter direito a descontos de até 50% como se fosse pagamento a vista", recomendou. "Nenhum investimento tem essa rentabilidade."
Em contrapartida, o consultor apontou que o prazo é exíguo para a tomada de decisões e providências necessárias por parte dos contribuintes. "As normas foram publicadas apenas no dia 1º, dando pouco tempo para a consolidação das dívidas e a tomada de decisões", apontou o especialista.
Fonteles concordou com a reivindicação apresentada na sexta-feira passada à Receita Federal pela Fenacon, entidade nacional das empresas contábeis, pedindo a prorrogação no prazo de adesão por falhas nos atendimentos virtuais e presenciais para adesão ao Refis.
Em nota, a Receita Federal informou que foi ampliado para até 31 de outubro o prazo de desistência de parcelamentos previdenciários anteriores de débitos para adesão ao chamado Refis da Crise. O fisco informa também que continua disponível no portal eCac o aplicativo para adesão ao novo Refis.
No entanto, a Receita alerta que houve alterações de prazos para quem necessita efetuar desistências de parcelamentos anteriores, visando a sua inclusão nesse parcelamento, com aproveitamento das reduções dos acréscimos legais cabíveis.
Nesse caso, a desistência será efetuada exclusivamente nos sites do fisco e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o comunicado, os contribuintes poderão pagar à vista ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à PGFN e RFB vencidos até 31 de dezembro do ano passado, com descontos e prazos especiais.
A Receita Federal lembra ainda, na nota que quem optar por pagar em parcela única, tem abatimento de 100% das multas de ofício, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora. Já para o prazo máximo de 180 meses, o abatimento é de 60% das multas de ofício, 20% das multas isoladas e 25% dos juros de mora. Quem adere ao programa de parcelamento Refis, ainda tem abatimento dos encargos legais que são de 20% sobre o valor da dívida.
Links Úteis
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7199 | 5.7229 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 22/04/2025 20:55 |