Notícias
Correções de declarações – Casos de retificação
O ato ou efeito de fazer uma retificação prevê tornar algo correto, fazer alinhamentos ou correções.
O ato ou efeito de fazer uma retificação prevê tornar algo correto, fazer alinhamentos ou correções.
A maioria das declarações, senão todas, que são enviadas ao Fisco, têm de ser retificadas com frequência em dado momento.
A retificação é algo muito importante e necessário a ser feito, pois fazer uma retificação confirma que houve um equívoco na declaração anterior, e está se ajustando a situação, para que os dados enviados ao Fisco sejam sempre os corretos, ou realmente válidos.
O sentido do envio de uma declaração retificadora é de substituir a anteriormente enviada, entre os exemplos dos motivos de as obrigações acessórias precisarem ser retificadas, o real porque de existirem erros e omissões nas mesmas, se deve principalmente ao fato de a legislação tributária ser extremamente complexa, e por vezes o tempo curto para envio das declarações.
Todas esses fatos fazem com que, os contribuintes, em sua grande maioria de empresas maiores, sofram mais com essa realidade e tenham de fazer maior uso de declarações retificadoras.
Sobre as declarações retificadoras, do âmbito federal é importante destacar que, quando admitida, a declaração retificadora terá o mesmo efeito de declaração original, conforme MP 1.990-26 de 14 de dezembro de 1999:
Art. 19. A retificação de declaração de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, independentemente de autorização pela autoridade administrativa. Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal estabelecerá as hipóteses de admissibilidade e os procedimentos aplicáveis à retificação de declaração.
Portanto o emprego da retificação quando permitida, não exige autorização pela autoridade administrativa, mas para efetuar as correções devidas por meio de declaração retificadora é importante lembrar que a mesma deve ser feita antes de iniciado procedimento fiscal contra o contribuinte. Pois ocorre que em muitas declarações como, por exemplo, a DCTF, não é aceita a sua transmissão, em forma de declaração retificadora, depois de iniciado um processo de fiscalização.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7726 | 5.7736 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 20/11/2024 10:25 |