Notícias

Trabalhador não precisa pagar mais nada se perder processo trabalhista

Decisão do STF mudou completamente essa questão

Entrar com um processo trabalhista é um dilema para milhares de trabalhadores, todavia, mesmo sendo um assunto delicado, é também um direito do trabalhador.

De forma simples, um processo trabalhista pode ser compreendido como uma maneira de resolver conflitos quando o trabalhador se sente prejudicado com relação ao trabalho.

Todas as leis e normas que atingem o processo trabalhista, podem ser observados entre os artigos 763 e 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

No entanto, apesar de ser algo muito conhecido e também um direito do trabalhador, existem muitas informações desencontradas e outras que muitas vezes são difundidas para causar certa preocupação.

Dentre esses assuntos que podem ser controversos no processo trabalhista está a possibilidade do trabalhador que perder ação acabar tendo que arcar com todos os custos. Mas será que isso é verdade? Proponho descobrirmos juntos a partir de agora!

Se eu perder o processo trabalhista precisarei pagar?

Um dos maiores medos de quem quer buscar os seus direitos trabalhistas através da Justiça, é do trabalhador que perder o processo ter que pagar algum valor para empresa.

Na compreensão geral, a parte que perde um processo deverá pagar os honorários de sucumbência para o advogado da outra parte. No entanto, é extremamente importante se atentar a um grande ponto-chave que pode mudar essa questão.

O ponto-chave dessa questão é de que os trabalhadores não precisam pagar nada caso percam o processo trabalhista, desde que obtenham o benefício da Justiça Gratuita.

Essa situação precisa ser atualizada, pois, após a vigência da Reforma Trabalhista, desde 2017, havia a possibilidade de cobrança, mesmo que a parte que perdeu o processo seja beneficiária da Justiça Gratuita.

No entanto, é preciso observar que a Justiça Gratuita é isenta de qualquer cobrança de custas originais pelo processo judicial.

Assim, em novembro de 2021 o STF decidiu que a parte que perde o processo judicial trabalhista que seja beneficiária da justiça gratuita não deverá mais ser obrigada a pagar honorários de sucumbência e nem de perícia no seu processo trabalhista.

Dessa forma, caso o trabalhador esteja desempregado, ou recebia menos de R$ 2.500, o juiz concederá o benefício da justiça gratuita, e mesmo se o trabalhador perder o processo, não deverá pagar nada para a empresa ou advogado da outra empresa.

Com isso, os trabalhadores podem tranquilamente entrar com processo trabalhista sem o medo de ter que pagar algo em caso de derrota.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7726 5.7736
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 20/11/2024 10:24