Notícias

Saiba como quitar débitos de contribuições previdenciárias de empregados domésticos e consequências da inadimplência

CFC orienta os empregadores a regularizarem a situação e como conferir se há pendências.

Desde o último dia 14 de março, a Receita Federal do Brasil (RFB) está enviando mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias aos empregadores que contratam trabalhadores domésticos, mas muitas vezes desconhecem os riscos a que estão expostos pelo não cumprimento das obrigações tributárias com os empregados.

Prova disso é a existência de cerca de 500 mil devedores, que acumulam aproximadamente R$ 642 milhões em débitos.

Os não pagamentos podem resultar no acréscimo de até 20% do valor da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens; inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin); multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso; e ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

“Os empregadores domésticos muitas vezes operam o ambiente do eSocial de forma pessoal. Ou seja, eles fazem todo o processo desde o cadastro da contratação até a geração da guia de pagamento mensal. Neste Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , constam os valores a serem recolhidos ao governo e os retidos na Fonte pelos empregadores. Muitas vezes, erros são cometidos e deixa de ocorrer o cumprimento mensal da obrigação”, diz a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas.

Para evitar falhas, a ajuda de um profissional de contabilidade é bastante recomendada. Ele conhece bem todos os passos do procedimento a ser seguido e pode orientar sobre as incidências fiscais na contratação, assim como sobre o correto cumprimento mensal.

“O contador também pode tornar o empregador doméstico ciente dos riscos do não pagamento. Ele é capacitado para prestar toda a assistência necessária e fazer com que a contratação ocorra de forma segura”, afirma a conselheira.

Como conferir se existem pendências

As mensagens sobre a existência de pendências podem chegar ao empregador doméstico por cartas, via Correios; por Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac) ; ou por e-mail, para quem tem cadastro no site Gov.br.

Para consultar possíveis dívidas e pendências, deve-se acessar o portal de Serviços da RFB e acessar a opção "Cidadão" > "Minhas Dívidas e Pendências".

Como pagar contribuições pendentes

Para pagamento, basta selecionar os débitos pendentes e clicar no botão “Emitir Darf". O pagamento deve ser feito através do documento gerado. Para parcelar em até sessenta vezes, com parcela mínima de R$100,00, acesse o Portal de Serviços RFB > "Cidadão" > "Meus Parcelamentos" > “Negociar um novo parcelamento”.

Com informações CFC e Agência Apex

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7726 5.7736
Euro/Real Brasileiro 6.0938 6.1087
Atualizado em: 20/11/2024 06:34