Notícias
Receita prorroga verificação e cobrança das multas da Dirbi para setembro
Especialista em impostos da IOB explica os pontos mais relevantes sobre a norma que entrou em vigor em 1º de julho
Movimentando empresas e o cenário contábil, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, entrou em vigor e teve sua primeira entrega até 20 de julho, relativo ao período de apuração de janeiro a maio desse ano. Na sexta-feira (19), a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro a incidência das multas relativas à incorreção dos dados prestados pelos contribuintes. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, lista os pontos mais relevantes sobre a criação da Dirbi.
Como foi criada?
De acordo com a Receita Federal, a Dirbi foi instituída com o objetivo de diminuir a renúncia fiscal com os mais de 200 subsídios tributários da União. Em 2023, esses subsídios atingiram a marca de R$ 519 bilhões.
Em 2021, foi publicada a Emenda Constitucional 109 com uma meta para a redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária. Em seguida, houve uma alteração no artigo 198 do CTN (Código Tributário Nacional), com a inclusão do inciso IV ao parágrafo 3º, que visa a busca por transparência nas informações aos beneficiárias dos incentivos fiscais, – segundo Valdir Amorim, especialista em tributos diretos e indiretoss da IOB. Esta mudança obrigou o a Receita Federal a requerer, com transparência, quais são os valores recebidos de benefícios fiscais tributários pelas empresas. Em maio de 2023, esse órgão regulamentou a questão com a Portaria RFB nº 319, que passou a publicar informações referentes a esses benefícios em dados abertos.
Já em 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, que regulamentou o uso de benefícios fiscais, além de exigir que toda pessoa jurídica que usufruir dos tais benefícios devem informar à Receita Federal do Brasil. Por fim, em 1º de julho, houve a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que instituiu e colocou em vigor a Dirbi, com sua primeira entrega apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
Quem precisa entregar?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, caso usufruam de benefícios constantes do seu anexo único, estão obrigadas a entregar a Dirbi:
a) Pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional*;
b) Pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas, as entidades imunes e as isentas;
c) Consórcios que realizam negócios em nome próprio
*Empresas optantes pelo Simples Nacional que recolherem Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a Dirbi.
Como entregar a Dirbi?
A Dirbi deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês após o período de apuração. A entrega deve ser realizada por meio do e-CAC, portal online da Receita Federal. Veja o passo a passo:
a) Acessar o portal e-CAC da Receita Federal;
b) Em sequência, no menu "Regimes e Registros Especiais", selecione a opção "Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades";
c) No campo "Nova Declaração", informe o mês e ano desejados e clique em "Preencher";
d) Após preencher a data, localize o benefício que deseja declarar e clique em "Incluir Fluência". Em seguida, preencha o valor da exoneração tributária - valor não recolhido do benefício selecionado;
e) Por fim, clique em "Concluir".
Penalidades
Valdir Amorim explica que toda pessoa jurídica que não entregar ou entregar a Dirbi em atraso, poderá sofrer as seguintes multas:
a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e
c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das penalidades anteriormente mencionadas – essas que serão aplicadas somente após 21 de setembro.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
Links Úteis
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7726 | 5.7736 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 20/11/2024 10:37 |